PROCESSO PENAL. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRISÃO PROVISÓRIA OBRIGATÓRIA. LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. DESCABIMENTO.
Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão sem injunção no resultado.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSO PENAL. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRISÃO PROVISÓRIA OBRIGATÓRIA. LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. DESCABIMENTO.
1. A eficácia da decisão que determina a prisão cautelar, submete-se, em qualquer caso, à exigência de fundamentação (arts. 93, IX, da Constituição Federal, e 315 do Código de Processo Penal). Precedentes do STJ e do STF.
2. Entende a Sexta Turma do Superior Tribunal que "a vedação do art. 44 da Lei nº 11.343/06 não é obstáculo, por si, à concessão da liberdade provisória, não se olvidando que a proibição, então contida na Lei de Crimes Hediondos, foi suprimida pela Lei nº
11.464/07". (HC-165.855, Ministro Og Fernandes, DJe de 16/11/2010.)
3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão sem injunção no resultado.