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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão cautelar · Fundamentação · Omissão · Prisão provisória obrigatória

Julgado em 17/03/2011 · EDcl no AgRg no HC 156.861 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRISÃO PROVISÓRIA OBRIGATÓRIA. LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. DESCABIMENTO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão sem injunção no resultado.

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Ementa

PROCESSO PENAL. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRISÃO PROVISÓRIA OBRIGATÓRIA. LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. DESCABIMENTO. 1. A eficácia da decisão que determina a prisão cautelar, submete-se, em qualquer caso, à exigência de fundamentação (arts. 93, IX, da Constituição Federal, e 315 do Código de Processo Penal). …

PROCESSO PENAL. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRISÃO PROVISÓRIA OBRIGATÓRIA. LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. DESCABIMENTO.

1. A eficácia da decisão que determina a prisão cautelar, submete-se, em qualquer caso, à exigência de fundamentação (arts. 93, IX, da Constituição Federal, e 315 do Código de Processo Penal). Precedentes do STJ e do STF.

2. Entende a Sexta Turma do Superior Tribunal que "a vedação do art. 44 da Lei nº 11.343/06 não é obstáculo, por si, à concessão da liberdade provisória, não se olvidando que a proibição, então contida na Lei de Crimes Hediondos, foi suprimida pela Lei nº

11.464/07". (HC-165.855, Ministro Og Fernandes, DJe de 16/11/2010.)

3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão sem injunção no resultado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902425056, publicação em 04/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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