TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · Violação do princípio do colegiado · Continuidade delitiva · Fração de aumento do art

Julgado em 12/08/2026 · AgRg no REsp 2.222.348 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. TEMA N. 1.202 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. TEMA N. 1.202 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática do relator, sujeita a controle pelo colegiado, por meio de agravo regimental, não ofende o princípio da …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. TEMA N. 1.202 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.

1. A decisão monocrática do relator, sujeita a controle pelo colegiado, por meio de agravo regimental, não ofende o princípio da colegialidade, estando amparada pelo ordenamento processual e pelas garantias do devido processo legal e da ampla defesa.

2. A apreciação da continuidade delitiva na espécie demandou apenas revaloração jurídica da moldura fática já delineada pelo acórdão de origem, sem revolvimento do acervo probatório, não incidindo a Súmula n. 7 do STJ.

3. Nos crimes de estupro de vulnerável, a longa duração e a recorrência dos abusos, reconhecidas pelas instâncias ordinárias como ocorridas por diversas vezes - praticamente todos os dias -, permitem concluir por sete ou mais repetições, autorizando a aplicação da fração máxima de 2/3 prevista no art. 71, caput, do Código Penal, conforme a tese firmada no Tema n. 1.202 do STJ.

4. O pedido absolutório veiculado no agravo regimental configura inovação recursal, razão pela qual dele não se deve conhecer.

5. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502499353, publicação em 18/08/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual