DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. TEMA N. 1.202 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.
Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. TEMA N. 1.202 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.
1. A decisão monocrática do relator, sujeita a controle pelo colegiado, por meio de agravo regimental, não ofende o princípio da colegialidade, estando amparada pelo ordenamento processual e pelas garantias do devido processo legal e da ampla defesa.
2. A apreciação da continuidade delitiva na espécie demandou apenas revaloração jurídica da moldura fática já delineada pelo acórdão de origem, sem revolvimento do acervo probatório, não incidindo a Súmula n. 7 do STJ.
3. Nos crimes de estupro de vulnerável, a longa duração e a recorrência dos abusos, reconhecidas pelas instâncias ordinárias como ocorridas por diversas vezes - praticamente todos os dias -, permitem concluir por sete ou mais repetições, autorizando a aplicação da fração máxima de 2/3 prevista no art. 71, caput, do Código Penal, conforme a tese firmada no Tema n. 1.202 do STJ.
4. O pedido absolutório veiculado no agravo regimental configura inovação recursal, razão pela qual dele não se deve conhecer.
5. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.