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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação criminosa (art · 288 do cp) · Evasão de divisas (arts · 16 e 22, parágrafo único, da lei n

Julgado em 12/08/2026 · AgRg no REsp 2.113.287 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP). EVASÃO DE DIVISAS (ARTS. 16 E 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 7.492/1986). CRIME PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP). EVASÃO DE DIVISAS (ARTS. 16 E 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 7.492/1986). CRIME PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o recurso especial não admite o revolvimento do conteúdo …

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP). EVASÃO DE DIVISAS (ARTS. 16 E 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 7.492/1986). CRIME PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o recurso especial não admite o revolvimento do conteúdo fático-probatório, limitando-se ao exame de questões de direito, de modo que incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal reclama reexame de provas.

2. Na espécie, a irresignação recursal direcionou-se à definição da cessação da permanência e do termo inicial da prescrição dos crimes de associação criminosa e evasão de divisas, cuja solução, conforme assentado na decisão agravada, demanda análise do acervo fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes.

3. O acórdão recorrido consignou não ser possível, em momento processual prematuro, afirmar a cessação da consumação em 2010, indicando elementos de continuidade e, alinhado à jurisprudência, adotou o recebimento da denúncia como marco para a cessação ficta quando inviável a precisão da data, solução que não pode ser revista na via especial sem reexame probatório.

4. A jurisprudência desta Corte reconhece a natureza permanente do delito de associação criminosa, vedando, em recurso especial, a análise aprofundada sobre o grau de estabilidade e o tempo de permanência do grupo, por exigir incursão probatória. Precedentes.

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304418438, publicação em 18/08/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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