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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Relação entre particular e entes da administração pública · Pretensão fundada na consolidação das leis do trabalho · Clt · Definição da competência à luz do pedido e da causa de pedir

Julgado em 12/08/2026 · AgInt no CC 218.654 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO ENTRE PARTICULAR E ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRETENSÃO FUNDADA NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT. DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA À LUZ DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. ALEGAÇÃO DA PARTE ADVERSA DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. ARGUMENTO QUE DEMANDARIA INCURSÃO NO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO ENTRE PARTICULAR E ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRETENSÃO FUNDADA NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT. DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA À LUZ DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. ALEGAÇÃO DA PARTE ADVERSA DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. ARGUMENTO QUE DEMANDARIA INCURSÃO NO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DA …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO ENTRE PARTICULAR E ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRETENSÃO FUNDADA NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT. DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA À LUZ DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. ALEGAÇÃO DA PARTE ADVERSA DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. ARGUMENTO QUE DEMANDARIA INCURSÃO NO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A competência jurisdicional é definida, em regra, ratione materiae, a partir dos termos em que proposta a demanda, considerados o pedido e a causa de pedir, sendo irrelevante, nesse momento processual, a aferição da procedência ou improcedência da pretensão deduzida.

2. Nos casos em que o autor afirma a existência de vínculo empregatício regido pela CLT, com pedidos típicos da relação de emprego, como anotação em CTPS, pagamento de verbas trabalhistas e adicionais legais, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a controvérsia.

3. A alegação de que o demandante ocupava cargo em comissão e mantinha vínculo de natureza jurídico-administrativa exige análise probatória e incursão meritória, providência incompatível com o restrito âmbito cognitivo do incidente de definição de competência.

4. A solução do dissenso relativo à competência jurisdicional não se presta a antecipar juízo de valor sobre a natureza jurídica do vínculo, sob pena de indevida inversão da ordem processual, devendo a matéria ser apreciada pelo juízo competente à luz do contraditório e da ampla defesa.

5. De acordo com precedentes do STJ e do STF, compete à Justiça do Trabalho examinar pretensões fundadas em alegado vínculo celetista, ainda que, ao final, conclua pela inexistência da relação de emprego.

6. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202505067750, publicação em 18/08/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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