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OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro tentado · Modalidade simples · Classificação como crime hediondo · Regime inicial aberto

Julgado em 17/03/2011 · REsp 1.069.145 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO TENTADO. MODALIDADE SIMPLES. CLASSIFICAÇÃO COMO CRIME HEDIONDO. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. DELITO COMETIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 11.464/2007.

Resultado do julgamento

Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa extensão, provido.

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Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO TENTADO. MODALIDADE SIMPLES. CLASSIFICAÇÃO COMO CRIME HEDIONDO. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. DELITO COMETIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 11.464/2007. 1. "Delitos de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que cometidos em sua forma simples e mesmo com violência presumida, são considerados crimes hediondos. Precedentes do STF e desta Corte. (...) Recurso provido, nos …

PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO TENTADO. MODALIDADE SIMPLES. CLASSIFICAÇÃO COMO CRIME HEDIONDO. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. DELITO COMETIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 11.464/2007.

1. "Delitos de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que cometidos em sua forma simples e mesmo com violência presumida, são considerados crimes hediondos. Precedentes do STF e desta Corte. (...) Recurso provido, nos termos do voto do relator." (REsp 761763/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU de 24/10/2005).

2. Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa extensão, provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801380433, publicação em 04/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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