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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução de pena · Alegação de constrangimento ilegal · Homologação de falta grave · Efeitos

Julgado em 17/03/2011 · HC 194.950 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. EFEITOS. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 09. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. EFEITOS. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 09. ORDEM DENEGADA. 1. Cristalizou-se na jurisprudência da Quinta Turma desta Corte que o cometimento de falta grave pelo apenado importa a alteração da data-base para o reinício da contagem dos prazos necessários para a obtenção dos requisitos objetivos, a fim de …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. EFEITOS. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 09. ORDEM DENEGADA.

1. Cristalizou-se na jurisprudência da Quinta Turma desta Corte que o cometimento de falta grave pelo apenado importa a alteração da data-base para o reinício da contagem dos prazos necessários para a obtenção dos requisitos objetivos, a fim de ser favorecido com os benefícios executórios, no que tange ao restante do cumprimento da reprimenda.

2. O cometimento da falta grave ocasiona a perda do direito ao tempo remido, iniciando novo período a partir da data da infração disciplinar (Súmula Vinculante nº 09).

3. Diante do entendimento deste Colegiado, revoga-se a liminar anteriormente deferida, pois inexistindo debates na origem sobre a nova data-base para as benesses executórias penais do livramento condicional e comutação das penas, sua confirmação redundaria em supressão de instância.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100119221, publicação em 04/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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