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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Cumprimento de sentença · Violação do art · 1.022 do cpc · Alegações genéricas

Julgado em 12/08/2026 · AgInt no REsp 2.257.449 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. ARTS. 1º DA LEI N. 9.051/1995; 29, 56 E 122 DA LEI N. 8.213/1991; 5º DA LINDB; E 502, 505 E 508 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. OFENSA À COISA JULGADA. TEOR DO TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO

Resultado do julgamento

Agravo Interno improvido.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. ARTS. 1º DA LEI N. 9.051/1995; 29, 56 E 122 DA LEI N. 8.213/1991; 5º DA LINDB; E 502, 505 E 508 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. OFENSA À COISA JULGADA. TEOR DO TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. MULTA DO ART. …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. ARTS. 1º DA LEI N. 9.051/1995; 29, 56 E 122 DA LEI N. 8.213/1991; 5º DA LINDB; E 502, 505 E 508 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. OFENSA À COISA JULGADA. TEOR DO TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO I - Não se conhece da apontada violação do art. 1.022 do CPC quando a parte recorrente se limita a alegações genéricas, sem demonstrar, com transparência e precisão, o vício integrativo atribuído ao acórdão recorrido, sua relevância para o deslinde da controvérsia e a insuficiência da fundamentação adotada pelo órgão julgador. Incidência da Súmula n. 284/STF. II - A ausência de debate, pela Corte a qua, acerca da questão federal suscitada no Recurso Especial impede o acesso à instância especial, por falta do indispensável requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282/STF. III - A revisão do entendimento firmado pela Corte de origem acerca do teor do título executivo judicial, para aferir eventual ofensa à coisa julgada, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. IV - A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não decorre automaticamente do não provimento do Agravo Interno em votação unânime, exigindo-se manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, o que não se verifica na espécie. V - Agravo Interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202504897062, publicação em 17/08/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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