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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Execução penal · Regime semiaberto · Prisão domiciliar excepcional · Ausência de vaga em estabelecimento adequado

Julgado em 04/08/2026 · AgRg no AREsp 3.157.258 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. SÚMULA VINCULANTE 56/STF. RE N. 641.320/RS. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DO APENADO EM CONDIÇÃO MAIS GRAVOSA POR AUSÊNCIA DE VAGA. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR EXCEPCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício, para restabelecer a decisão concessiva de prisão domiciliar excepcional ao agravante.

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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. SÚMULA VINCULANTE 56/STF. RE N. 641.320/RS. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DO APENADO EM CONDIÇÃO MAIS GRAVOSA POR AUSÊNCIA DE VAGA. …

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. SÚMULA VINCULANTE 56/STF. RE N. 641.320/RS. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DO APENADO EM CONDIÇÃO MAIS GRAVOSA POR AUSÊNCIA DE VAGA. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR EXCEPCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.

1. Não se conhece do agravo regimental quando a parte agravante deixa de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.

2. Hipótese em que subsistiram, sem adequada impugnação, os fundamentos relativos à ausência de prequestionamento dos arts. 157 e 386, V e VII, do Código de Processo Penal, à deficiência de fundamentação recursal, à inadequação da alegação de afronta direta à Súmula Vinculante 56/STF e à ausência de enfrentamento de fundamento autônomo do acórdão recorrido, consistente na possibilidade de alocação do apenado em outra unidade prisional estadual.

3. Embora inadmissível o agravo regimental, há constrangimento ilegal manifesto na manutenção do apenado em condição mais gravosa por ausência de vaga e de estabelecimento compatível com o regime semiaberto, sem demonstração concreta de vaga disponível em unidade estadual, em afronta à Súmula Vinculante 56/STF e aos parâmetros fixados no RE n. 641.320/RS.

4. Reconhecida a ilegalidade, impõe-se o restabelecimento da prisão domiciliar excepcional deferida pelo Juízo da execução, com monitoração eletrônica e condições já fixadas, até o surgimento de vaga efetiva em estabelecimento compatível com o regime semiaberto, mantidos os demais termos da execução não alcançados pela ilegalidade reconhecida.

5. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício, para restabelecer a decisão concessiva de prisão domiciliar excepcional ao agravante.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202600234182, publicação em 14/08/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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