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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

182 do stj · Dialética recursal

Julgado em 04/08/2026 · AgRg no AREsp 3.033.689 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DIALÉTICA RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DIALÉTICA RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A aplicação da Súmula n. 182 do STJ decorre da inocorrência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em atenção à dialeticidade recursal. 2. Na espécie, a decisão …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DIALÉTICA RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A aplicação da Súmula n. 182 do STJ decorre da inocorrência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em atenção à dialeticidade recursal.

2. Na espécie, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de enfrentamento específico do óbice relativo ao reexame do acervo fático-probatório.

3. As razões defensivas, embora mencionem distinção entre reexame e revaloração da prova e citem precedentes, não demonstram que tenha havido o imprescindível diálogo entre a articulação do agravo em recurso especial e os fundamentos da decisão de inadmissão do especial, devendo ser mantida a incidência do óbice sumular.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503284775, publicação em 14/08/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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