TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Incidência da súmula n · Necessidade de apontar julgados contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão de inadmissibilidade

Julgado em 04/08/2026 · AgRg no AREsp 3.227.317 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE DE APONTAR JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES AOS CITADOS NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE DE APONTAR JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES AOS CITADOS NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de maneira efetiva, concreta e pormenorizada, todos …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE DE APONTAR JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES AOS CITADOS NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de maneira efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, a impugnação útil exige a indicação de julgados contemporâneos ou posteriores aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se, mediante confronto analítico, divergência da jurisprudência desta Corte, o que não se verificou na espécie.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202601375702, publicação em 14/08/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual