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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas (art · 12 da lei nº 6.368/76) · Pena definitiva de três anos e quatro meses de reclusão · Estabelecimento de regime prisional fechado para o início da expiação

Julgado em 17/03/2011 · HC 162.515 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76). PENA DEFINITIVA DE TRÊS ANOS E QUATRO MESES DE RECLUSÃO. ESTABELECIMENTO DE REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O INÍCIO DA EXPIAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E ALUSÃO À GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76). PENA DEFINITIVA DE TRÊS ANOS E QUATRO MESES DE RECLUSÃO. ESTABELECIMENTO DE REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O INÍCIO DA EXPIAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E ALUSÃO À GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76). PENA DEFINITIVA DE TRÊS ANOS E QUATRO MESES DE RECLUSÃO. ESTABELECIMENTO DE REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O INÍCIO DA EXPIAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E ALUSÃO À GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.

1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do patamar mínimo e também o estabelecimento de regime prisional mais severo.

2. Na hipótese, embora a reprimenda não alcance quatro anos, mostra-se adequada a opção pelo regime prisional fechado, dada a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem assim a apreensão de grande quantidade de entorpecente - mais de 105 (cento e cinco) quilos de maconha.

3. Dentro das mesmas balizas, não se mostra socialmente recomendável a substituição da sanção corporal por restritivas de direitos.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000274389, publicação em 04/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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