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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Interposição conjunta de recurso especial e extraordinário em única petição · Erro grosseiro · Impossibilidade de aplicação da fungibilidade recursal

Julgado em 04/08/2026 · AgRg no AREsp 3.172.441 · Rel. Min. Maria Marluce Caldas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Marluce Caldas
Rel. Min. Maria Marluce Caldas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONJUNTA DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO EM ÚNICA PETIÇÃO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão de irregularidade formal na interposição, em única petição, de recurso especial e recurso extraordinário. 2. O agravante sustenta rigor formal excessivo e invoca os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito, bem como a aplicabilidade do art. 1.029, § 3º, do CPC. 3. O Ministério Público Federal opina pela manutenção da decisão agravada, destacando a necessidade de petições distintas para os recursos especial e extraordinário.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição simultânea, em única petição, de recurso especial e recurso extraordinário configura irregularidade formal que impede o conhecimento do recurso especial, à luz do art. 1.029 do CPC.

Razões de decidir

5. O art. 1.029 do CPC exige a interposição do recurso especial e do recurso extraordinário em petições distintas perante a Presidência ou Vice-Presidência do Tribunal de origem. A apresentação conjunta, em única petição, caracteriza irregularidade formal e inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 6. A interposição em desconformidade com o art. 1.029 do CPC configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação da fungibilidade recursal e impede o saneamento do vício. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONJUNTA DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO EM ÚNICA PETIÇÃO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão de irregularidade formal na …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONJUNTA DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO EM ÚNICA PETIÇÃO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão de irregularidade formal na interposição, em única petição, de recurso especial e recurso extraordinário.

2. O agravante sustenta rigor formal excessivo e invoca os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito, bem como a aplicabilidade do art. 1.029, § 3º, do CPC.

3. O Ministério Público Federal opina pela manutenção da decisão agravada, destacando a necessidade de petições distintas para os recursos especial e extraordinário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição simultânea, em única petição, de recurso especial e recurso extraordinário configura irregularidade formal que impede o conhecimento do recurso especial, à luz do art. 1.029 do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O art. 1.029 do CPC exige a interposição do recurso especial e do recurso extraordinário em petições distintas perante a Presidência ou Vice-Presidência do Tribunal de origem. A apresentação conjunta, em única petição, caracteriza irregularidade formal e inviabiliza o conhecimento do recurso especial.

6. A interposição em desconformidade com o art. 1.029 do CPC configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação da fungibilidade recursal e impede o saneamento do vício.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202600449502, publicação em 13/08/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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