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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Exceção de pré-executividade · Execução contra instituição financeira em liquidação extrajudicial · O art · 18, a, da lei nº 6.024, de 1974, proíbe o ajuizamento de ações ou execuções contra instituição financeira em liquidação ex

Julgado em 13/09/2005 · REsp 468.942 · Rel. Min. Ari Pargendler
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ari Pargendler
Rel. Min. Ari Pargendler3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. O art. 18, a, da Lei nº 6.024, de 1974, proíbe o ajuizamento de ações ou execuções contra instituição financeira em liquidação extrajudicial; proposta, a despeito da norma legal, a execução pode ser inibida por meio de exceção de pré-executividade. Recurso especial conhecido e …

PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. O art. 18, a, da Lei nº 6.024, de 1974, proíbe o ajuizamento de ações ou execuções contra instituição financeira em liquidação extrajudicial; proposta, a despeito da norma legal, a execução pode ser inibida por meio de exceção de pré-executividade. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200200586717, publicação em 03/10/2005). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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