TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Minorante do tráfico privilegiado · Atos infracionais · Dedicação demonstrada

Julgado em 04/08/2026 · AgRg no AREsp 3.217.489 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ATOS INFRACIONAIS. DEDICAÇÃO DEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, para manter a não aplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há elementos nos autos que indiquem o comércio habitual de drogas pelo réu a justificar a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

Razões de decidir

3. A instância antecedente, soberana na análise dos fatos, concluiu que o agravante se dedicava a atividades criminosas, com base em elementos como histórico infracional, afastando a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 4. A jurisprudência do STJ admite que o histórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante, desde que devidamente fundamentado e com proximidade temporal entre os atos infracionais e o crime em apuração.

Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: O histórico infracional, devidamente fundamentado e com proximidade temporal, pode ser utilizado para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.916.596/SP, Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 08.09.2021.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ATOS INFRACIONAIS. DEDICAÇÃO DEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, para manter a não aplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. …

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ATOS INFRACIONAIS. DEDICAÇÃO DEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, para manter a não aplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei

11.343/2006.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há elementos nos autos que indiquem o comércio habitual de drogas pelo réu a justificar a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A instância antecedente, soberana na análise dos fatos, concluiu que o agravante se dedicava a atividades criminosas, com base em elementos como histórico infracional, afastando a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.

4. A jurisprudência do STJ admite que o histórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante, desde que devidamente fundamentado e com proximidade temporal entre os atos infracionais e o crime em apuração.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: O histórico infracional, devidamente fundamentado e com proximidade temporal, pode ser utilizado para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº

11.343/2006. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.916.596/SP, Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 08.09.2021.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202601189367, publicação em 13/08/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual