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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Norma infralegal · Exame · Inviabilidade · Análise

Julgado em 30/06/2026 · AgInt no REsp 2.247.646 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NORMA INFRALEGAL. EXAME. INVIABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NORMA INFRALEGAL. EXAME. INVIABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. 1. A Portaria IBAMA n. 260/202 3não se enquadra no conceito de tratado ou lei federal para fins de interposição de recurso especial, o que impede a análise da matéria na via eleita. 2. A …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NORMA INFRALEGAL. EXAME. INVIABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA.

1. A Portaria IBAMA n. 260/202 3não se enquadra no conceito de tratado ou lei federal para fins de interposição de recurso especial, o que impede a análise da matéria na via eleita.

2. A questão foi resolvida com base em temática de estatura constitucional (ausência de violação aos princípios da capacidade contributiva e da legalidade), a impedir a revisão da tese em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF, sendo certo, ainda, que a recorrente não interpôs o competente recurso extraordinário, o que atrai a aplicação do óbice de conhecimento ao recurso especial estampado na Súmula 126 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202504716172, publicação em 04/08/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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