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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Negativa de prestação jurisdicional · Valor aduaneiro · Inclusão de frete e seguro internacional · Inviabilidade na via especial

Julgado em 01/07/2026 · AgInt no REsp 2.191.463 · Rel. Min. Teodoro Silva Santos
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Teodoro Silva Santos
Rel. Min. Teodoro Silva Santos2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR ADUANEIRO. INCLUSÃO DE FRETE E SEGURO INTERNACIONAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR ADUANEIRO. INCLUSÃO DE FRETE E SEGURO INTERNACIONAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configurada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, pois o acórdão enfrentou as questões essenciais com …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR ADUANEIRO. INCLUSÃO DE FRETE E SEGURO INTERNACIONAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não configurada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, pois o acórdão enfrentou as questões essenciais com fundamentação suficiente.

2. A controvérsia acerca da inclusão do frete e do seguro internacional na composição do valor aduaneiro foi decidida com base em fundamentos eminentemente constitucionais (recepção do Decreto n. 92.930/1986, legalidade tributária e competência da União), inviáveis em recurso especial por usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

3. A invocação dos arts. 21, 97, 98, 99 e 110 do Código Tributário Nacional não desnatura o caráter constitucional da matéria, por se tratar de reprodução de normas constitucionais, insuscetíveis de exame na via especial. Precedentes.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100359618, publicação em 08/07/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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