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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Apuração de haveres · Honorários sucumbenciais · Revisão · Dissídio jurisprudencial

Julgado em 30/06/2026 · AREsp 3.171.932 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APURAÇÃO DE HAVERES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APURAÇÃO DE HAVERES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da pretensão autoral, da resistência da recorrente (litigiosidade) e da distribuição do ônus sucumbencial (monta em que os litigantes sagraram-se vencedores ou vencidos) …

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APURAÇÃO DE HAVERES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF.

1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da pretensão autoral, da resistência da recorrente (litigiosidade) e da distribuição do ônus sucumbencial (monta em que os litigantes sagraram-se vencedores ou vencidos) demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. Precedentes.

2. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados, conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Súmula nº 284/STF.

3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202600387319, publicação em 08/07/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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