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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Acidente de trânsito envolvendo concessionária de transporte coletivo · Responsabilidade objetiva · Negativa de prestação jurisdicional · Fato de terceiro e estado de necessidade

Julgado em 22/06/2026 · AREsp 3.210.945 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FATO DE TERCEIRO E ESTADO DE NECESSIDADE. CONDUTA VOLITIVA DO MOTORISTA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 944, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECUROS ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FATO DE TERCEIRO E ESTADO DE NECESSIDADE. CONDUTA VOLITIVA DO MOTORISTA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 944, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. …

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FATO DE TERCEIRO E ESTADO DE NECESSIDADE. CONDUTA VOLITIVA DO MOTORISTA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 944, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECUROS ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por acidente fatal envolvendo ônibus de concessionária e veículos terceiros.

2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é possível, sem revolver provas, reconhecer fato exclusivo de terceiro e inexigibilidade de conduta diversa, afastando a responsabilidade objetiva; (iii) cabe revisar o quantum dos danos morais; e (iv) o art. 944, parágrafo único, do CC foi efetivamente debatido na origem.

3. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou a controvérsia central, distinguindo fato de terceiro e estado de necessidade, e atribuiu o nexo causal à conduta volitiva do motorista, mantendo a condenação.

4. As teses de rompimento do nexo por fato de terceiro e de inexigibilidade de conduta diversa demandam reexame do conjunto fático-probatório (dinâmica do sinistro, voluntariedade da manobra e cadeia causal), providência vedada em recurso especial.

5. A revisão do quantum dos danos morais é inviável na via especial, ausentes hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, por pressupor revaloração de circunstâncias fáticas.

6. Ausência de prequestionamento específico do art. 944, parágrafo único, do CC: apesar dos embargos, a Corte estadual não apreciou a redução equitativa por desproporção, incidindo a Súmula 211/STJ.

7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202601088248, publicação em 01/07/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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