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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Vício de produto · Responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento · Óbice da súmula 7/stj

Julgado em 30/06/2026 · AgInt no AREsp 3.021.301 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VÍCIO DE PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 2. O acórdão estadual, em ação de resolução contratual, aplicou o Código de Defesa do Consumidor e concluiu, com base em protocolos, ordens de serviço e laudo pericial, pela comprovação de vício em automóvel zero quilômetro não sanado no prazo legal, caracterizando falha na prestação do serviço, autorizando a rescisão contratual e a restituição do preço, reconhecida a responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento. 3. Sentença mantida em grau de apelação; embargos de declaração parcialmente providos para determinar a restituição do DUT devidamente preenchido à concessionária, visando à transferência registral.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia submetida ao recurso especial demanda reexame de premissas fático-probatórias quanto ao vício do produto, prazo de reparo e responsabilidade solidária, ou se comporta mera revaloração jurídica dos fatos incontroversos para afastar a restituição do preço e a legitimidade passiva da assistência técnica.

Razões de decidir

5. As conclusões do acórdão recorrido sobre a existência de vício não sanado no prazo legal e a falha na prestação do serviço estão lastreadas em provas (protocolos, ordens de serviço e perícia), cujo reexame é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. A pretensão recursal veiculada no agravo interno não evidencia ofensa direta e literal à lei federal, mas impugna a base fática adotada pelo Tribunal de origem, o que reforça a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 7. Ausentes elementos novos aptos a modificar o entendimento, mantém-se a decisão agravada.

Dispositivo e tese

Agravo interno improvido.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VÍCIO DE PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 2. O acórdão estadual, em ação de resolução contratual, aplicou o Código de Defesa do Consumidor e concluiu, com base …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VÍCIO DE PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ.

2. O acórdão estadual, em ação de resolução contratual, aplicou o Código de Defesa do Consumidor e concluiu, com base em protocolos, ordens de serviço e laudo pericial, pela comprovação de vício em automóvel zero quilômetro não sanado no prazo legal, caracterizando falha na prestação do serviço, autorizando a rescisão contratual e a restituição do preço, reconhecida a responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento.

3. Sentença mantida em grau de apelação; embargos de declaração parcialmente providos para determinar a restituição do DUT devidamente preenchido à concessionária, visando à transferência registral.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia submetida ao recurso especial demanda reexame de premissas fático-probatórias quanto ao vício do produto, prazo de reparo e responsabilidade solidária, ou se comporta mera revaloração jurídica dos fatos incontroversos para afastar a restituição do preço e a legitimidade passiva da assistência técnica.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. As conclusões do acórdão recorrido sobre a existência de vício não sanado no prazo legal e a falha na prestação do serviço estão lastreadas em provas (protocolos, ordens de serviço e perícia), cujo reexame é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

6. A pretensão recursal veiculada no agravo interno não evidencia ofensa direta e literal à lei federal, mas impugna a base fática adotada pelo Tribunal de origem, o que reforça a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

7. Ausentes elementos novos aptos a modificar o entendimento, mantém-se a decisão agravada.

IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503110686, publicação em 03/07/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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