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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Alegações genéricas

Julgado em 24/06/2026 · AgRg no AREsp 3.149.546 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade (incidência da Súmula 7/STJ e ausência de prequestionamento), ressaltando que a …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade (incidência da Súmula 7/STJ e ausência de prequestionamento), ressaltando que a decisão de não admissibilidade possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade.

2. Nas razões do agravo regimental, a defesa limitou-se a desenvolver teses de mérito acerca da inexistência de necessidade de revolvimento probatório e do suposto prequestionamento, sem demonstrar, de maneira concreta, que o agravo em recurso especial impugnou, específica e integralmente, todos os óbices aplicados na origem.

3. Escorreita a incidência do art. 932, III, do CPC e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ, diante da falta de enfrentamento específico dos fundamentos da decisão agravada.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202600134050, publicação em 02/07/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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