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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Prescrição da pretensão executória · Questão não analisada pelo tribunal a quo · Várias condenações · 119 do código penal

Julgado em 17/03/2011 · HC 119.958 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VÁRIAS CONDENAÇÕES. ART. 119 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar ao Juízo da execução que proceda à análise da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação a cada pena, isoladamente .

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VÁRIAS CONDENAÇÕES. ART. 119 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Se o Tribunal a quo não apreciou, no prévio writ, a questão objeto deste, não cabe a esta Corte dela conhecer, sob pena de supressão de instância. 2. Havendo várias condenações, …

HABEAS CORPUS. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VÁRIAS CONDENAÇÕES. ART. 119 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. Se o Tribunal a quo não apreciou, no prévio writ, a questão objeto deste, não cabe a esta Corte dela conhecer, sob pena de supressão de instância.

2. Havendo várias condenações, à luz do disposto no art. 119 do Código Penal, a análise da prescrição da pretensão punitiva deve ser analisada em relação a cada pena, considerada isoladamente. Precedentes.

3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar ao Juízo da execução que proceda à análise da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação a cada pena, isoladamente .

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802457126, publicação em 04/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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