HABEAS CORPUS. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VÁRIAS CONDENAÇÕES. ART. 119 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar ao Juízo da execução que proceda à análise da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação a cada pena, isoladamente .
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HABEAS CORPUS. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VÁRIAS CONDENAÇÕES. ART. 119 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Se o Tribunal a quo não apreciou, no prévio writ, a questão objeto deste, não cabe a esta Corte dela conhecer, sob pena de supressão de instância.
2. Havendo várias condenações, à luz do disposto no art. 119 do Código Penal, a análise da prescrição da pretensão punitiva deve ser analisada em relação a cada pena, considerada isoladamente. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar ao Juízo da execução que proceda à análise da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação a cada pena, isoladamente .