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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Negativa de prestação jurisdicional · Arguição genérica

Julgado em 22/06/2026 · AgInt no AREsp 3.093.865 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incide a Súmula 284 do STF quando a parte alega violação do 1.022, II, do CPC/2015, de forma genérica, sem a indicação específica da omissão, contradição ou obscuridade supostamente existente no acórdão recorrido, bem como a relevância da matéria para a solução da …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. Incide a Súmula 284 do STF quando a parte alega violação do

1.022, II, do CPC/2015, de forma genérica, sem a indicação específica da omissão, contradição ou obscuridade supostamente existente no acórdão recorrido, bem como a relevância da matéria para a solução da controvérsia.

2. O Superior Tribunal de Justiça não admite, em sede de agravo interno, a apresentação de fundamento jurídico ou argumento não deduzido anteriormente nas razões do recurso especial, por configurar indevida inovação recursal, atingida pela preclusão consumativa.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202504260178, publicação em 26/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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