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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Princípio da dialeticidade recursal · Óbice da súmula nº 182/stj

Julgado em 22/06/2026 · AgInt no AREsp 3.194.771 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. 1. No agravo interno, a ausência de impugnação específica do fundamento único da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, incidindo a Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ.

1. No agravo interno, a ausência de impugnação específica do fundamento único da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, incidindo a Súmula nº 182/STJ.

2. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202600768747, publicação em 26/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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