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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pronúncia e qualificadoras · Dialeticidade recursal · Dispositivo uno da decisão de inadmissão

Julgado em 16/06/2026 · AgRg nos EDcl no AREsp 3.222.591 · Rel. Min. Carlos Pires Brandão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Pires Brandão
Rel. Min. Carlos Pires Brandão6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA E QUALIFICADORAS. SÚMULA 83/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. DISPOSITIVO UNO DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos da inadmissão, relativos à incidência da Súmula 83/STJ na manutenção da pronúncia e das qualificadoras. 2. Pedido de reforma da decisão para determinar o processamento do agravo em recurso especial.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou, de forma específica, concreta e individualizada, a aplicação da Súmula 83/STJ quanto à pronúncia e às qualificadoras, em conformidade com o art. 932, III, do CPC/2015 e o art. 253, p.u., I, do RISTJ.

Razões de decidir

4. A impugnação específica exige demonstração clara de dissenso com a orientação do STJ, mediante indicação de julgados com similitude relevante ou distinções consistentes; alegações genéricas não satisfazem o ônus da dialeticidade. 5. O agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de infirmar a conclusão de consonância aplicada quanto à pronúncia e às qualificadoras, limitando-se a afirmar genericamente inadequação da Súmula 83/STJ. 6. A decisão de inadmissão possui

Dispositivo e tese

uno, impondo à parte a impugnação integral de todos os fundamentos, sob pena de incidência analógica da Súmula 182/STJ. 7. Ausente ataque específico aos dois óbices fundados na Súmula 83/STJ, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA E QUALIFICADORAS. SÚMULA 83/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. DISPOSITIVO UNO DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos da inadmissão, …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA E QUALIFICADORAS. SÚMULA 83/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. DISPOSITIVO UNO DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos da inadmissão, relativos à incidência da Súmula 83/STJ na manutenção da pronúncia e das qualificadoras.

2. Pedido de reforma da decisão para determinar o processamento do agravo em recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou, de forma específica, concreta e individualizada, a aplicação da Súmula 83/STJ quanto à pronúncia e às qualificadoras, em conformidade com o art. 932, III, do CPC/2015 e o art. 253, p.u., I, do RISTJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A impugnação específica exige demonstração clara de dissenso com a orientação do STJ, mediante indicação de julgados com similitude relevante ou distinções consistentes; alegações genéricas não satisfazem o ônus da dialeticidade.

5. O agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de infirmar a conclusão de consonância aplicada quanto à pronúncia e às qualificadoras, limitando-se a afirmar genericamente inadequação da Súmula 83/STJ.

6. A decisão de inadmissão possui dispositivo uno, impondo à parte a impugnação integral de todos os fundamentos, sob pena de incidência analógica da Súmula 182/STJ.

7. Ausente ataque específico aos dois óbices fundados na Súmula 83/STJ, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

8. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202601242700, publicação em 26/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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