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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cumprimento de sentença · Decisão interlocutória que determina bloqueio via sisbajud · 1.015, parágrafo único, do cpc · Cabimento do agravo na fase executiva

Julgado em 22/06/2026 · AREsp 3.003.360 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA BLOQUEIO VIA SISBAJUD. ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CABIMENTO DO AGRAVO NA FASE EXECUTIVA. DELIMITAÇÃO OBJETIVA AO CONTEÚDO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO CONHECIDAS POR NÃO INTEGRAREM O ATO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC, E ART. 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA BLOQUEIO VIA SISBAJUD. ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CABIMENTO DO AGRAVO NA FASE EXECUTIVA. DELIMITAÇÃO OBJETIVA AO CONTEÚDO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO CONHECIDAS POR NÃO INTEGRAREM O ATO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA BLOQUEIO VIA SISBAJUD. ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CABIMENTO DO AGRAVO NA FASE EXECUTIVA. DELIMITAÇÃO OBJETIVA AO CONTEÚDO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO CONHECIDAS POR NÃO INTEGRAREM O ATO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC, E ART. 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra acórdão proferido em agravo de instrumento na fase de cumprimento de sentença, que tratou exclusivamente de penhora via SISBAJUD em contexto de seguro garantia.

2. O cabimento do agravo na fase executiva decorre do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, mas seu alcance fica restrito ao conteúdo da decisão agravada. Matérias estranhas ao ato impugnado não podem ser apreciadas na via.

3. A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo que delimitou o objeto do agravo atrai a Súmula 283/STF, e a falta de apreciação prévia das teses de ilegitimidade e incompetência configura ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula 282/STF.

4. O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem a indicação de precedentes com similitude fática e o cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.

5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502840209, publicação em 26/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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