TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Seguro de veículo · Danos causados a terceiros · Prescrição · Termo inicial

Julgado em 15/09/2005 · REsp 737.068 · Rel. Min. Castro Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Castro Filho
Rel. Min. Castro Filho3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

SEGURO DE VEÍCULO. DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO DO PREJUÍZO.

Resultado do julgamento

Sendo facultado ao terceiro pleitear o ressarcimento dos prejuízos causados pelo segurado, não pode este ser prejudicado pela inércia daquele ou por sua opção de demandá-lo diretamente. Recurso provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

SEGURO DE VEÍCULO. DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO DO PREJUÍZO. I - O prazo prescricional ânuo para pleitear a cobertura contratual, referente aos danos causados a terceiros, começa a fluir na ocasião em que o segurado efetua o pagamento dos prejuízos causados pelo veículo objeto da avença. Precedente. II - Sendo facultado ao terceiro pleitear o ressarcimento dos prejuízos …

SEGURO DE VEÍCULO. DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO DO PREJUÍZO. I - O prazo prescricional ânuo para pleitear a cobertura contratual, referente aos danos causados a terceiros, começa a fluir na ocasião em que o segurado efetua o pagamento dos prejuízos causados pelo veículo objeto da avença. Precedente. II - Sendo facultado ao terceiro pleitear o ressarcimento dos prejuízos causados pelo segurado, não pode este ser prejudicado pela inércia daquele ou por sua opção de demandá-lo diretamente. Recurso provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200500510832, publicação em 10/10/2005). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual