SEGURO DE VEÍCULO. DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO DO PREJUÍZO.
Sendo facultado ao terceiro pleitear o ressarcimento dos prejuízos causados pelo segurado, não pode este ser prejudicado pela inércia daquele ou por sua opção de demandá-lo diretamente. Recurso provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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SEGURO DE VEÍCULO. DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO DO PREJUÍZO. I - O prazo prescricional ânuo para pleitear a cobertura contratual, referente aos danos causados a terceiros, começa a fluir na ocasião em que o segurado efetua o pagamento dos prejuízos causados pelo veículo objeto da avença. Precedente. II - Sendo facultado ao terceiro pleitear o ressarcimento dos prejuízos causados pelo segurado, não pode este ser prejudicado pela inércia daquele ou por sua opção de demandá-lo diretamente. Recurso provido.