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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação dos arts · 489 e 1.022 do cpc/2015 · Fundamentação do acórdão recorrido estritamente constitucional · Cooperativa agrícola

Julgado em 22/06/2026 · AgInt no AREsp 2.829.568 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. COOPERATIVA AGRÍCOLA. ATIVIDADE REALIZADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. COOPERATIVA AGRÍCOLA. ATIVIDADE REALIZADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. COOPERATIVA AGRÍCOLA. ATIVIDADE REALIZADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. Não há violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão recorrido.

3. A controvérsia relativa ao alcance da imunidade tributária incidente sobre as receitas decorrentes de exportações indiretas, bem como à aplicabilidade do Tema 674/STF ao caso concreto, foi dirimida pelo Tribunal de origem sob perspectiva eminentemente constitucional, especificamente com base na interpretação do art. 149, §2º, I, da Constituição Federal, de modo que o recurso especial se apresenta inviável quanto ao ponto, sob pena de se usurpar a competência reservada pela Constituição ao STF.

4. Acolher a tese da agravante, no sentido de que as operações configurariam ato cooperativo típico e estariam diretamente vinculadas à exportação, demandaria o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500016099, publicação em 26/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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