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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · Excesso de prazo · Liberdade provisória · Necessidade da restrição da liberdade

Julgado em 17/03/2011 · HC 189.704 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULAS 52 E 64 DO STJ. LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULAS 52 E 64 DO STJ. LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. I. Não há que se falar em excesso de prazo na formação da culpa quando diligências requeridas pela Defesa impedem o termo final da instrução processual, principalmente após ter sido intimada a …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULAS 52 E 64 DO STJ. LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.

I. Não há que se falar em excesso de prazo na formação da culpa quando diligências requeridas pela Defesa impedem o termo final da instrução processual, principalmente após ter sido intimada a apresentar memoriais finais. Incidência das Súmulas 52 e 64 desta Corte.

II. Plenamente justificada a restrição da liberdade do paciente, para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, eis que contratado para fazer o transporte escolar, teria constrangido o menor a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal, além ter intimidado vítimas e testemunhas no interior da delegacia de polícia.

III. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002050418, publicação em 04/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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