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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução de título extrajudicial · Desistência da ação motivada pela ausência de bens penhoráveis · Honorários advocatícios fixados no despacho inicial (art · 827 do cpc)

Julgado em 22/06/2026 · AgInt no REsp 2.111.955 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO DESPACHO INICIAL (ART. 827 DO CPC). SUBSISTÊNCIA DA VERBA. AUTONOMIA DO CRÉDITO HONORÁRIO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE (ART. 85, § 10, DO CPC). RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO RECALCITRANTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 90 DO CPC EM FACE DA AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO CREDOR. ALINHAMENTO À RAZÃO DECIDENDI DO ERESP N. 1.854.589/PR. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

Resultado do julgamento

Afasta-se a aplicação literal do art. 90 do CPC nas hipóteses em que a extinção anômala do feito decorre de ato alheio à desídia do credor. A ratio decidendi firmada pela Corte Especial no EREsp n. 1.854.589/PR consagra que a causalidade imposta pelo inadimplemento originário sobrepuja a sucumbência formal, entendimento perfeitamente aplicável ao caso por simetria jurídica. Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO DESPACHO INICIAL (ART. 827 DO CPC). SUBSISTÊNCIA DA VERBA. AUTONOMIA DO CRÉDITO HONORÁRIO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE (ART. 85, § 10, DO CPC). RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO RECALCITRANTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 90 DO …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO DESPACHO INICIAL (ART. 827 DO CPC). SUBSISTÊNCIA DA VERBA. AUTONOMIA DO CRÉDITO HONORÁRIO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE (ART. 85, § 10, DO CPC). RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO RECALCITRANTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 90 DO CPC EM FACE DA AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO CREDOR. ALINHAMENTO À RAZÃO DECIDENDI DO ERESP N. 1.854.589/PR. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

1. O direito à percepção dos honorários advocatícios fixados initio litis (art. 827 do CPC) resguarda natureza autônoma e nasce com o despacho de recebimento da inicial, condicionado ao inadimplemento voluntário do devedor que deu ensejo à instauração do feito executivo.

2. Pelo princípio da causalidade, positivado no art. 85, §10, do CPC, os ônus processuais devem ser suportados por quem deu causa à demanda. A posterior desistência da execução, motivada exclusivamente pela frustração na localização de patrimônio penhorável, não exime o executado recalcitrante de responder pela verba honorária, sob pena de premiar o devedor beneficiado por sua própria insolvência.

3. Afasta-se a aplicação literal do art. 90 do CPC nas hipóteses em que a extinção anômala do feito decorre de ato alheio à desídia do credor. A ratio decidendi firmada pela Corte Especial no EREsp n.

1.854.589/PR consagra que a causalidade imposta pelo inadimplemento originário sobrepuja a sucumbência formal, entendimento perfeitamente aplicável ao caso por simetria jurídica. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304235435, publicação em 25/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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