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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Não impugnação específica dos fundamentos autônomos · Incidência da súmula 182/stj

Julgado em 22/06/2026 · AgInt no REsp 2.203.106 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial versando sobre contrato de arrendamento mercantil e restituição de valores pagos a título de VRG. 2. A parte agravante sustenta, em síntese, que a decisão monocrática merece reforma, pois o acórdão de origem teria violado lei federal e contrariado a jurisprudência desta Corte, e que a controvérsia seria exclusivamente de direito, afastando a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos autônomos da decisão agravada.

Razões de decidir

4. A parte agravante, ao invés de enfrentar de forma específica e analítica cada um dos fundamentos autônomos que embasaram o não conhecimento do recurso especial, limitou-se a tecer considerações genéricas, reproduzindo, em linhas gerais, as mesmas teses já deduzidas no apelo nobre. 5. É necessária a impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão agravada, não sendo suficientes alegações genéricas ou dissociadas dos óbices que sustentaram o não conhecimento do recurso especial.

Dispositivo e tese

6. Agravo interno não conhecido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial versando sobre contrato de arrendamento mercantil e restituição de valores pagos a título de VRG. 2. A parte agravante sustenta, em …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial versando sobre contrato de arrendamento mercantil e restituição de valores pagos a título de VRG.

2. A parte agravante sustenta, em síntese, que a decisão monocrática merece reforma, pois o acórdão de origem teria violado lei federal e contrariado a jurisprudência desta Corte, e que a controvérsia seria exclusivamente de direito, afastando a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos autônomos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

4. A parte agravante, ao invés de enfrentar de forma específica e analítica cada um dos fundamentos autônomos que embasaram o não conhecimento do recurso especial, limitou-se a tecer considerações genéricas, reproduzindo, em linhas gerais, as mesmas teses já deduzidas no apelo nobre.

5. É necessária a impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão agravada, não sendo suficientes alegações genéricas ou dissociadas dos óbices que sustentaram o não conhecimento do recurso especial.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500916197, publicação em 25/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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