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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Legalidade

Julgado em 16/06/2026 · AgRg no AREsp 3.187.376 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DAS SÚMULA 7/STJ E 284/STF NA PEÇA DO ARESP. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DAS SÚMULA 7/STJ E 284/STF NA PEÇA DO ARESP. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão que julgou o agravo em recurso especial não conheceu do reclamo por ausência de impugnação específica aos óbices das Súmulas 7/STJ e …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DAS SÚMULA 7/STJ E 284/STF NA PEÇA DO ARESP. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão que julgou o agravo em recurso especial não conheceu do reclamo por ausência de impugnação específica aos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF, aplicando, por analogia, o enunciado da Súmula 182/STJ, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

2. Nas razões do agravo regimental, o agravante não demonstrou, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, onde o agravo em recurso especial refutou especificamente o óbice da Súmula 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas de que a controvérsia seria estritamente jurídica, o que afronta o princípio da dialeticidade recursal.

3. Conforme orientação da Corte Especial, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada na integralidade. Ausente ataque específico a qualquer dos fundamentos, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial e, nessa sede, o não provimento do agravo regimental.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202600655887, publicação em 24/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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