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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Assédio sexual (art · 216-a do cp) · Pretensão absolutória lastreada em suposta revaloração jurídica de fatos incontroversos · Desconstituição das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias

Julgado em 16/06/2026 · AgRg no AREsp 3.156.538 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSÉDIO SEXUAL (ART. 216-A DO CP). PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA LASTREADA EM SUPOSTA REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. DESCONSTITUIÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE VALORADA COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUSTENTAÇÃO ORAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSÉDIO SEXUAL (ART. 216-A DO CP). PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA LASTREADA EM SUPOSTA REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. DESCONSTITUIÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE VALORADA COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSÉDIO SEXUAL (ART. 216-A DO CP). PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA LASTREADA EM SUPOSTA REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. DESCONSTITUIÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE VALORADA COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUSTENTAÇÃO ORAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A desconstituição das premissas fáticas firmadas pelo acórdão local, para absolver o agravante quanto ao fato 2, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial (Súmula 7/STJ). Julgado: AgRg no AREsp n. 1.217.373/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 11/5/2018.

2. A revisão da dosimetria, quando a pena-base foi exasperada com motivação concreta no vetor culpabilidade, não se ajusta às hipóteses excepcionais de controle em recurso especial, ausente ilegalidade flagrante. Julgados: AgRg no AREsp n. 2.512.923/AL, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 19/2/2025; AgRg no AREsp n. 637.576/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 22/6/2016.

3. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática se encontra alinhada à jurisprudência do STJ, sendo passível de revisão pelo órgão colegiado via agravo regimental. Julgado: AgRg no AREsp n. 2.271.242/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 27/8/2024.

4. É incabível sustentação oral no julgamento de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Julgado: EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.829.808/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 28/6/2022.

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202600219735, publicação em 23/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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