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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a ordem tributária · Suspensão da ação penal · Parcelamento posterior ao oferecimento e recebimento da denúncia

Julgado em 16/06/2026 · AgRg nos EDcl no RHC 234.755 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. PARCELAMENTO POSTERIOR AO OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. PARCELAMENTO POSTERIOR AO OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante foi denunciado por apropriação indébita tributária (art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990), por deixar de recolher, em três ocasiões entre junho de 2023 e maio de 2024, valores de IRRF …

PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. PARCELAMENTO POSTERIOR AO OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O agravante foi denunciado por apropriação indébita tributária (art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990), por deixar de recolher, em três ocasiões entre junho de 2023 e maio de 2024, valores de IRRF retidos na fonte na condição de sócio administrador da empresa Frizelo Frigoríficos Ltda.

2. A denúncia foi recebida em 6/2/2025. A adesão ao parcelamento tributário comum (SISPAR) ocorreu em 7/3/2025, posterior ao recebimento da denúncia, o que inviabiliza a suspensão da ação penal prevista no art. 83, § 2º, da Lei n. 9.430/1996.

3. A mera proposta de transação tributária, ainda não aceita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, não suspende a exigibilidade do crédito nem o curso da persecução penal (Lei n. 13.988/2020, art. 12). Ausente previsão legal para suspensão da ação penal por proposta de transação em tramitação.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202601096516, publicação em 23/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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