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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tema 1.219/stf · Sobrestamento dos processos não determinado · Pena de multa · Competência do juízo da execução criminal

Julgado em 11/06/2026 · AgRg no REsp 2.211.430 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.219/STF.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.219/STF. SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS NÃO DETERMINADO. PENA DE MULTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA SOMENTE DIANTE DA INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 51 DO CP. ADI 3.150/DF. Agravo regimental …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.219/STF. SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS NÃO DETERMINADO. PENA DE MULTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA SOMENTE DIANTE DA INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 51 DO CP. ADI

3.150/DF. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202501566245, publicação em 22/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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