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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo · Reincidência penal não pode ser considerada, a um só tempo, circunstância agravante e circunstância judicial · Configuração de bis in idem · Enunciados 83 e 241, ambos da súmula do stj

Julgado em 15/03/2011 · AgRg no REsp 924.397 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. REINCIDÊNCIA PENAL NÃO PODE SER CONSIDERADA, A UM SÓ TEMPO, CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. ENUNCIADOS 83 E 241, AMBOS DA SÚMULA DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. REINCIDÊNCIA PENAL NÃO PODE SER CONSIDERADA, A UM SÓ TEMPO, CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. ENUNCIADOS 83 E 241, AMBOS DA SÚMULA DO STJ. 1. A reincidência penal não pode ser considerada, a um só tempo, circunstância agravante e circunstância judicial - bis in idem. 2. Incidência dos Enunciados 83 e 241, …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. REINCIDÊNCIA PENAL NÃO PODE SER CONSIDERADA, A UM SÓ TEMPO, CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. ENUNCIADOS 83 E 241, AMBOS DA SÚMULA DO STJ.

1. A reincidência penal não pode ser considerada, a um só tempo, circunstância agravante e circunstância judicial - bis in idem.

2. Incidência dos Enunciados 83 e 241, ambos da Súmula do STJ.

3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700284782, publicação em 04/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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