HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONDUTA SOCIAL. NEGATIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERSONALIDADE. DESFAVORABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ART. 42 DA LEI 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONDUTA SOCIAL. NEGATIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERSONALIDADE. DESFAVORABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ART. 42 DA LEI 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Apontados elementos concretos dos autos que demonstram a desfavorabilidade da personalidade do agente, e considerando-se a elevada quantidade de droga apreendida, inviável a fixação da pena-base no mínimo legalmente previsto.
2. O fato de o paciente ser agente penitenciário e ter se dedicado ao tráfico de drogas "em larga escala" é suficiente para justificar o aumento de pena na primeira fase da dosimetria, a título de má conduta social. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI
11.343/2006. FRAÇÃO DO REDUTOR. DISCRICIONARIEDADE. QUANTIDADE DE DROGA. REDUÇÃO INFERIOR AO MÁXIMO ACERTADA. ILEGALIDADE AUSENTE.
1. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da nova Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente.
2. Juízo de proporcionalidade que admite a aplicação do redutor de 1/6 (um sexto), de acordo com o previsto nos arts. 42 da Lei
11.343/06 e 59 do CP, dada a elevada quantidade de droga apreendida e a desfavorabilidade das circunstâncias judiciais referentes à conduta social e personalidade do agente.
3. Ordem denegada.