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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Dosimetria · Pena-base · Fixação acima do mínimo legal

Julgado em 22/03/2011 · HC 154.746 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONDUTA SOCIAL. NEGATIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERSONALIDADE. DESFAVORABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ART. 42 DA LEI 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONDUTA SOCIAL. NEGATIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERSONALIDADE. DESFAVORABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ART. 42 DA LEI 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Apontados elementos concretos dos autos que demonstram a desfavorabilidade da …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONDUTA SOCIAL. NEGATIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERSONALIDADE. DESFAVORABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ART. 42 DA LEI 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

1. Apontados elementos concretos dos autos que demonstram a desfavorabilidade da personalidade do agente, e considerando-se a elevada quantidade de droga apreendida, inviável a fixação da pena-base no mínimo legalmente previsto.

2. O fato de o paciente ser agente penitenciário e ter se dedicado ao tráfico de drogas "em larga escala" é suficiente para justificar o aumento de pena na primeira fase da dosimetria, a título de má conduta social. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI

11.343/2006. FRAÇÃO DO REDUTOR. DISCRICIONARIEDADE. QUANTIDADE DE DROGA. REDUÇÃO INFERIOR AO MÁXIMO ACERTADA. ILEGALIDADE AUSENTE.

1. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da nova Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente.

2. Juízo de proporcionalidade que admite a aplicação do redutor de 1/6 (um sexto), de acordo com o previsto nos arts. 42 da Lei

11.343/06 e 59 do CP, dada a elevada quantidade de droga apreendida e a desfavorabilidade das circunstâncias judiciais referentes à conduta social e personalidade do agente.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902304235, publicação em 04/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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