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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de consignação em pagamento · Recusa injustificada · Condicionamento de pagamento · Venda casada

Julgado em 15/06/2026 · AREsp 3.002.269 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA. CONDICIONAMENTO DE PAGAMENTO. VENDA CASADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA. CONDICIONAMENTO DE PAGAMENTO. VENDA CASADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão da conclusão firmada pelas instâncias ordinárias, para acolher a tese de que não houve recusa ou de que a autora buscou alterar a forma de pagamento pactuada, demandaria necessariamente o reexame de …

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA. CONDICIONAMENTO DE PAGAMENTO. VENDA CASADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A revisão da conclusão firmada pelas instâncias ordinárias, para acolher a tese de que não houve recusa ou de que a autora buscou alterar a forma de pagamento pactuada, demandaria necessariamente o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.

2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502765309, publicação em 18/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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