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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de arbitramento de honorários advocatícios · Rescisão unilateral e imotivada de contrato com cláusula de êxito · Negativa de prestação jurisdicional · Natureza do contrato e eficácia de termos de quitação

Julgado em 15/06/2026 · AgInt no AREsp 3.048.632 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DE CONTRATO COM CLÁUSULA DE ÊXITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA DO CONTRATO E EFICÁCIA DE TERMOS DE QUITAÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM BASEADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a rescisão unilateral e imotivada do contrato de prestação de serviços advocatícios autoriza o arbitramento proporcional da verba honorária pelos serviços prestados, incidindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão estadual se alinha a esse entendimento. Agravo interno improvido.

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DE CONTRATO COM CLÁUSULA DE ÊXITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA DO CONTRATO E EFICÁCIA DE TERMOS DE QUITAÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM BASEADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DE CONTRATO COM CLÁUSULA DE ÊXITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA DO CONTRATO E EFICÁCIA DE TERMOS DE QUITAÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM BASEADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o julgamento que enfrenta os pontos essenciais da lide de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte (arts. 489 e

1.022 do CPC).

2. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas e do contrato, assentou que a rescisão imotivada do ajuste impediu o implemento da condição de êxito e que os termos de quitação apresentados possuíam caráter restrito, não quitando a justa remuneração pelo trabalho singular desenvolvido.

3. A alteração das premissas fixadas na instância ordinária para afastar o direito ao arbitramento de honorários demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório, providências vedadas em recurso especial (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a rescisão unilateral e imotivada do contrato de prestação de serviços advocatícios autoriza o arbitramento proporcional da verba honorária pelos serviços prestados, incidindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão estadual se alinha a esse entendimento. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503510710, publicação em 18/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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