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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Requisitos dos declaratórios não demonstrados · Reiteração de tese recursal · Inconformismo · Inexistência de vício no julgado

Julgado em 15/06/2026 · EDcl no AgInt no AREsp 3.044.638 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DOS DECLARATÓRIOS NÃO DEMONSTRADOS. REITERAÇÃO DE TESE RECURSAL. INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.

Resultado do julgamento

A parte embargante, inconformada, busca, com a oposição destes embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Contudo, entendimento contrário ao interesse da parte não se confunde com omissão. Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DOS DECLARATÓRIOS NÃO DEMONSTRADOS. REITERAÇÃO DE TESE RECURSAL. INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DOS DECLARATÓRIOS NÃO DEMONSTRADOS. REITERAÇÃO DE TESE RECURSAL. INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.

1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.

2. No caso dos autos, a parte embargante não aponta nenhum dos vícios autorizadores ao manejo dos declaratórios, limitando-se a reiterar as alegações já trazidas no agravo interno de que haveria prestação jurisdicional incompleta na origem e inobservância do efeito devolutivo, tese rechaçada e não conhecida, respectivamente, não servindo os embargos de declaração para tal desiderato.

3. A omissão quanto à alegada amplitude do efeito devolutivo do agravo interno apenas revela o inconformismo do embargante com o expresso destaque de que incorreu em erro procedimental ao suscitar omissão nas razões de recurso interno, quando deveria ter se valido do recurso apropriado, qual seja, embargos de declaração contra a monocrática.

4. Acórdão do Tribunal de origem que se limitou a cassar parcialmente a sentença extintiva para reconhecer a existência de interesse processual no prosseguimento do feito quanto aos danos morais. Tese de descabimento de dano moral individual em razão de coisa julgada em outro feito que se revela prematura e que deverá ser oportunamente analisada pelo juízo quando do efetivo enfrentamento do mérito da ação.

5. A parte embargante, inconformada, busca, com a oposição destes embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Contudo, entendimento contrário ao interesse da parte não se confunde com omissão. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503488102, publicação em 18/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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