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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prisão preventiva · Garantia da ordem pública · Reiteração delitiva

Julgado em 11/06/2026 · AgRg no RHC 237.221 · Rel. Min. Carlos Pires Brandão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Pires Brandão
Rel. Min. Carlos Pires Brandão6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR (ART. 318, VI, CPP). REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso ordinário em habeas corpus e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 2. Prisão preventiva mantida em processo por suposta prática do crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 3. Habeas corpus anterior denegado na origem. Recurso ordinário que postulou a revogação da preventiva, com medidas cautelares do art. 319 do CPP, ou a substituição por prisão domiciliar com base no art. 318, VI, do CPP. 4. Agravo regimental que reitera as teses defensivas e busca a reconsideração ou o julgamento colegiado.

Questão em discussão

5. Há três questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva se sustenta, à luz da garantia da ordem pública e do risco concreto de reiteração delitiva, conforme os arts. 312 e 313 do CPP; (ii) saber se as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, são suficientes e adequadas ao caso; e (iii) saber se é cabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar, nos termos do art. 318, VI, do CPP.

Razões de decidir

6. A prisão preventiva, medida excepcional, é legítima quando fundamentada em elementos concretos que demonstrem risco atual à ordem pública, conforme os arts. 312 e 313 do CPP. 7. A necessidade da prisão preventiva foi suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias com base na garantia da ordem pública, tendo em vista o risco concreto de reiteração delitiva, já que o recorrente possui condenação recente pela prática do crime de tráfico de drogas. 8. As condições pessoais favoráveis não afastam, por si, a necessidade da prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos que autorizam a medida. 9. As medidas cautelares do art. 319 do CPP são insuficientes diante do risco de reiteração delitiva evidenciado nos autos. 10. A substituição por prisão domiciliar, com base no art. 318, VI, do CPP, é incabível porque não comprovada a imprescindibilidade do recorrente como único responsável pelos cuidados da filha menor. A revisão da conclusão da instância ordinária quanto à imprescindibilidade exigiria revolvimento fático-probatório, inviável na via eleita.

Dispositivo e tese

11. Agravo regimental não provido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR (ART. 318, VI, CPP). REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso ordinário em habeas corpus e, nessa …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR (ART. 318, VI, CPP). REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso ordinário em habeas corpus e, nessa extensão, negou-lhe provimento.

2. Prisão preventiva mantida em processo por suposta prática do crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.

3. Habeas corpus anterior denegado na origem. Recurso ordinário que postulou a revogação da preventiva, com medidas cautelares do art. 319 do CPP, ou a substituição por prisão domiciliar com base no art. 318, VI, do CPP.

4. Agravo regimental que reitera as teses defensivas e busca a reconsideração ou o julgamento colegiado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há três questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva se sustenta, à luz da garantia da ordem pública e do risco concreto de reiteração delitiva, conforme os arts. 312 e 313 do CPP; (ii) saber se as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, são suficientes e adequadas ao caso; e (iii) saber se é cabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar, nos termos do art. 318, VI, do CPP.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A prisão preventiva, medida excepcional, é legítima quando fundamentada em elementos concretos que demonstrem risco atual à ordem pública, conforme os arts. 312 e 313 do CPP.

7. A necessidade da prisão preventiva foi suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias com base na garantia da ordem pública, tendo em vista o risco concreto de reiteração delitiva, já que o recorrente possui condenação recente pela prática do crime de tráfico de drogas.

8. As condições pessoais favoráveis não afastam, por si, a necessidade da prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos que autorizam a medida.

9. As medidas cautelares do art. 319 do CPP são insuficientes diante do risco de reiteração delitiva evidenciado nos autos.

10. A substituição por prisão domiciliar, com base no art. 318, VI, do CPP, é incabível porque não comprovada a imprescindibilidade do recorrente como único responsável pelos cuidados da filha menor. A revisão da conclusão da instância ordinária quanto à imprescindibilidade exigiria revolvimento fático-probatório, inviável na via eleita.

IV. DISPOSITIVO

11. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202601499047, publicação em 16/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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