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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Lavagem de capitais · Princípio da correlação · Autonomia do delito de lavagem · Omissão e contradição

Julgado em 03/06/2026 · EDcl no AgRg no REsp 2.088.092 · Rel. Min. Carlos Pires Brandão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Pires Brandão
Rel. Min. Carlos Pires Brandão6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUTONOMIA DO DELITO DE LAVAGEM. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental e manteve decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto em processo criminal por lavagem de capitais. 2. Na insurgência anterior, o Recorrente alegou violação ao princípio da correlação, atipicidade da conduta pela ausência de demonstração dos crimes antecedentes e do liame com aquisições de veículos, indevida exasperação da pena-base pelas circunstâncias e consequências do crime, inadequação na dosimetria da multa e ocorrência de reformatio in pejus. A decisão monocrática e o acórdão embargado reafirmaram a autonomia do crime de lavagem, a possibilidade de considerar indícios de origem ilícita dos ativos, a inexistência de ampliação indevida da imputação e a incidência da Súmula 7/STJ para obstar o reexame fático-probatório (inclusive quanto ao liame causal e à dosimetria).

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão embargado quanto: (i) à suposta violação ao princípio da correlação, por referência a ação penal não descrita na denúncia; (ii) à atipicidade da conduta por inexistência de condenação ou de subsistência dos crimes antecedentes; e (iii) à incidência da Súmula 7/STJ sobre o liame causal entre os fatos e as insurgências contra a dosimetria da pena.

Razões de decidir

4. Não se verificam as hipóteses do art. 619 do CPP, pois o acórdão enfrentou expressamente as teses suscitadas, inexistindo ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 5. Não há violação ao princípio da correlação: a referência a infrações penais antecedentes serviu apenas para contextualizar a origem dos valores, sem ampliar a imputação nem surpreender a defesa. 6. O crime de lavagem de capitais é autônomo e dispensa condenação ou prova plena do crime antecedente, bastando indícios de origem ilícita dos ativos; absolvições ou extinções de punibilidade nas ações penais antecedentes não tornam atípica a lavagem quando presentes outros elementos probatórios de origem espúria do patrimônio. 7. Incide o óbice da Súmula 7/STJ para o reexame do acervo fático-probatório, notadamente quanto ao liame causal entre as condutas e o patrimônio reciclado e quanto às insurgências sobre dosimetria, pois o Tribunal local reconheceu, com base nas provas, complexa estrutura empresarial e uso de "laranjas" para ocultação de bens. 8. Os embargos de declaração foram manejados com nítido propósito de rediscutir o mérito e os critérios de admissibilidade, o que é inviável na via eleita.

Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUTONOMIA DO DELITO DE LAVAGEM. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental e manteve …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUTONOMIA DO DELITO DE LAVAGEM. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental e manteve decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto em processo criminal por lavagem de capitais.

2. Na insurgência anterior, o Recorrente alegou violação ao princípio da correlação, atipicidade da conduta pela ausência de demonstração dos crimes antecedentes e do liame com aquisições de veículos, indevida exasperação da pena-base pelas circunstâncias e consequências do crime, inadequação na dosimetria da multa e ocorrência de reformatio in pejus. A decisão monocrática e o acórdão embargado reafirmaram a autonomia do crime de lavagem, a possibilidade de considerar indícios de origem ilícita dos ativos, a inexistência de ampliação indevida da imputação e a incidência da Súmula 7/STJ para obstar o reexame fático-probatório (inclusive quanto ao liame causal e à dosimetria).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão embargado quanto: (i) à suposta violação ao princípio da correlação, por referência a ação penal não descrita na denúncia; (ii) à atipicidade da conduta por inexistência de condenação ou de subsistência dos crimes antecedentes; e (iii) à incidência da Súmula 7/STJ sobre o liame causal entre os fatos e as insurgências contra a dosimetria da pena.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não se verificam as hipóteses do art. 619 do CPP, pois o acórdão enfrentou expressamente as teses suscitadas, inexistindo ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

5. Não há violação ao princípio da correlação: a referência a infrações penais antecedentes serviu apenas para contextualizar a origem dos valores, sem ampliar a imputação nem surpreender a defesa.

6. O crime de lavagem de capitais é autônomo e dispensa condenação ou prova plena do crime antecedente, bastando indícios de origem ilícita dos ativos; absolvições ou extinções de punibilidade nas ações penais antecedentes não tornam atípica a lavagem quando presentes outros elementos probatórios de origem espúria do patrimônio.

7. Incide o óbice da Súmula 7/STJ para o reexame do acervo fático-probatório, notadamente quanto ao liame causal entre as condutas e o patrimônio reciclado e quanto às insurgências sobre dosimetria, pois o Tribunal local reconheceu, com base nas provas, complexa estrutura empresarial e uso de "laranjas" para ocultação de bens.

8. Os embargos de declaração foram manejados com nítido propósito de rediscutir o mérito e os critérios de admissibilidade, o que é inviável na via eleita.

IV. DISPOSITIVO

9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302645008, publicação em 16/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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