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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Receptação qualificada · Atipicidade da conduta e quebra de sigilo de dados · Trancamento da ação penal · Busca

Julgado em 11/06/2026 · AgRg no RHC 235.035 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA E QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. BUSCA. FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA E QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. BUSCA. FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é medida de caráter excepcional, somente cabível quando demonstrada, de …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA E QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. BUSCA. FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO.

1. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é medida de caráter excepcional, somente cabível quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa ou a extinção da punibilidade.

2. As matérias debatidas no presente recurso em habeas corpus, atinentes à atipicidade da conduta e de quebra ilegal de sigilo dos dados contidos no aparelho celular do recorrente, não foram objeto de apreciação na instância originária, como constou na decisão agravada.

3. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição Federal.

4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.

5. No caso dos autos, verifica-se que o ingresso no imóvel e a consequente busca e apreensão empreendida foram evidentemente precedidos de fundadas razões. Isso porque a diligência foi realizada com base em denúncia anônima específica e detalhada, a qual amparou a fundada suspeita de que o acusado estaria praticando o ilícito naquele imóvel, apontado como local de armazenamento de fios de cobre furtados, suspeita, aliás, que se confirmou com a apreensão do material produto do crime.

6. Nesse contexto, o acolhimento das teses suscitadas pela defesa, voltadas ao trancamento da ação penal, demandaria amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que não se compatibiliza com a estreita via cognitiva do habeas corpus.

7. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202601146680, publicação em 16/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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