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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Tráfico de drogas · Organização criminosa · Garantia da ordem pública

Julgado em 09/06/2026 · AgRg no RHC 232.935 · Rel. Min. Maria Marluce Caldas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Marluce Caldas
Rel. Min. Maria Marluce Caldas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo prisão preventiva por suposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com vinculação a organização criminosa, e atuação estruturada com tele-entregas e recebimento de valores via PIX.

Questão em discussão

2. As questões em discussão consistem em saber se: i) a prisão preventiva está amparada em fundamentos concretos aptos a garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal; ii) medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP são adequadas e suficientes para substituir a custódia, diante das circunstâncias do caso; (iii) alegações sobre autoria e materialidade, bem como tráfico privilegiado, ausência de contemporaneidade e desproporcionalidade, podem ser conhecidas na via do habeas corpus/agravo regimental, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório; e (iv) matérias não apreciadas pelo Tribunal de origem, inclusive quebra de cadeia de custódia e ofensa à isonomia, configuram inovação recursal e supressão de instância.

Razões de decidir

3. A decretação e manutenção da prisão preventiva encontram fundamentação idônea na garantia da ordem pública e na necessidade de interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa, evidenciadas pela gravidade concreta do delito, pelo modus operandi estruturado (tele-entregas, pagamentos via PIX, empresa de fachada) e pelo risco de reiteração delitiva, nos termos do art. 312 do CPP. 4. Medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP mostram-se inadequadas e insuficientes diante da concretude dos fundamentos, não sendo aptas a substituir a prisão preventiva. 5. Alegações de insuficiência de provas de autoria e materialidade, ausência de dolo, desconhecimento ou participação ativa demandam revolvimento do acervo fático-probatório, insuscetível de exame na via estreita do habeas corpus ou do recurso ordinário correspondente. 6. Matérias não enfrentadas pelo Tribunal de origem - desproporcionalidade, contemporaneidade, isonomia e quebra de cadeia de custódia - configuram inovação recursal e não podem ser conhecidas, sob pena de indevida supressão de instância. 7. Condições pessoais favoráveis não impedem a imposição da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais com fundamentação concreta. 8. Inexistência de flagrante ilegalidade a justificar concessão de ordem de ofício.

Dispositivo e tese

9. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo prisão preventiva por suposta …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo prisão preventiva por suposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com vinculação a organização criminosa, e atuação estruturada com tele-entregas e recebimento de valores via PIX.

II. Questões em discussão

2. As questões em discussão consistem em saber se: i) a prisão preventiva está amparada em fundamentos concretos aptos a garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal; ii) medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP são adequadas e suficientes para substituir a custódia, diante das circunstâncias do caso; (iii) alegações sobre autoria e materialidade, bem como tráfico privilegiado, ausência de contemporaneidade e desproporcionalidade, podem ser conhecidas na via do habeas corpus/agravo regimental, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório; e (iv) matérias não apreciadas pelo Tribunal de origem, inclusive quebra de cadeia de custódia e ofensa à isonomia, configuram inovação recursal e supressão de instância.

III. Razões de decidir

3. A decretação e manutenção da prisão preventiva encontram fundamentação idônea na garantia da ordem pública e na necessidade de interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa, evidenciadas pela gravidade concreta do delito, pelo modus operandi estruturado (tele-entregas, pagamentos via PIX, empresa de fachada) e pelo risco de reiteração delitiva, nos termos do art. 312 do CPP.

4. Medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP mostram-se inadequadas e insuficientes diante da concretude dos fundamentos, não sendo aptas a substituir a prisão preventiva.

5. Alegações de insuficiência de provas de autoria e materialidade, ausência de dolo, desconhecimento ou participação ativa demandam revolvimento do acervo fático-probatório, insuscetível de exame na via estreita do habeas corpus ou do recurso ordinário correspondente.

6. Matérias não enfrentadas pelo Tribunal de origem - desproporcionalidade, contemporaneidade, isonomia e quebra de cadeia de custódia - configuram inovação recursal e não podem ser conhecidas, sob pena de indevida supressão de instância.

7. Condições pessoais favoráveis não impedem a imposição da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais com fundamentação concreta.

8. Inexistência de flagrante ilegalidade a justificar concessão de ordem de ofício.

IV. Dispositivo

9. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202600659979, publicação em 16/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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