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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Falsificação de documento público e uso de documento falso · Ausência de flagrante ilegalidade

Julgado em 11/06/2026 · AgRg no HC 1.049.403 · Rel. Min. Carlos Pires Brandão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Pires Brandão
Rel. Min. Carlos Pires Brandão6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão transitado em julgado em 2014. 2. O agravante aduz que seria cabível habeas corpus substitutivo de revisão criminal e que haveria flagrante ilegalidade, pois a confissão não teria sido valorada na dosimetria da pena e não teria sido reconhecido o crime único em detrimento do concurso formal.

Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível habeas corpus substitutivo de revisão criminal; e (ii) saber se há flagrante ilegalidade a ser reconhecida nesta oportunidade.

Razões de decidir

4. O habeas corpus foi manejado como substitutivo de revisão criminal em face de acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado, hipótese em que não se inaugura a competência deste Superior Tribunal de Justiça. 5. A Corte a quo não examinou as teses de mérito relativas à atenuante da confissão espontânea e ao reconhecimento de crime único, de modo que o exame direto dessas questões, nesta oportunidade, configuraria indevida supressão de instância.

Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão transitado em julgado em 2014. 2. O agravante …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão transitado em julgado em 2014.

2. O agravante aduz que seria cabível habeas corpus substitutivo de revisão criminal e que haveria flagrante ilegalidade, pois a confissão não teria sido valorada na dosimetria da pena e não teria sido reconhecido o crime único em detrimento do concurso formal.

II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível habeas corpus substitutivo de revisão criminal; e (ii) saber se há flagrante ilegalidade a ser reconhecida nesta oportunidade.

III. Razões de decidir

4. O habeas corpus foi manejado como substitutivo de revisão criminal em face de acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado, hipótese em que não se inaugura a competência deste Superior Tribunal de Justiça.

5. A Corte a quo não examinou as teses de mérito relativas à atenuante da confissão espontânea e ao reconhecimento de crime único, de modo que o exame direto dessas questões, nesta oportunidade, configuraria indevida supressão de instância.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202504312870, publicação em 16/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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