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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Pronúncia · Indícios suficientes de autoria · Suporte probatório autônomo e material

Julgado em 03/06/2026 · AgRg no HC 1.090.523 · Rel. Min. Carlos Pires Brandão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Pires Brandão
Rel. Min. Carlos Pires Brandão6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SUPORTE PROBATÓRIO AUTÔNOMO E MATERIAL. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus que objetivava a despronúncia ou o trancamento da ação penal. 2. A agravante sustenta que a pronúncia está baseada exclusivamente em testemunhos indiretos e que não há prova material de autoria, postulando a revaloração do acervo probatório.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em verificar se o ato de pronúncia carece de fundamentação idônea e se a pretensão absolutória é cabível nos limites de cognição do habeas corpus.

Razões de decidir

4. A decisão agravada não merece reforma. A Corte local não pautou o juízo de prelibação unicamente em testemunho indireto, ancorando a decisão em elementos concretos, notadamente registros de movimentação financeira atípica e ligações telefônicas da ré para a vítima durante a execução do crime. 5. A avaliação exaustiva dos elementos de informação com o fito de afastar os indícios materiais que embasaram a pronúncia exige a incursão no acervo fático, procedimento incabível nesta via mandamental. 6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, que determina a remessa do processo ao Tribunal do Júri diante da comprovação da materialidade e da presença de indícios razoáveis de participação no evento delituoso.

Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SUPORTE PROBATÓRIO AUTÔNOMO E MATERIAL. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus que objetivava a despronúncia ou o trancamento da ação penal. 2. A …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SUPORTE PROBATÓRIO AUTÔNOMO E MATERIAL. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus que objetivava a despronúncia ou o trancamento da ação penal.

2. A agravante sustenta que a pronúncia está baseada exclusivamente em testemunhos indiretos e que não há prova material de autoria, postulando a revaloração do acervo probatório.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em verificar se o ato de pronúncia carece de fundamentação idônea e se a pretensão absolutória é cabível nos limites de cognição do habeas corpus.

III. Razões de decidir

4. A decisão agravada não merece reforma. A Corte local não pautou o juízo de prelibação unicamente em testemunho indireto, ancorando a decisão em elementos concretos, notadamente registros de movimentação financeira atípica e ligações telefônicas da ré para a vítima durante a execução do crime.

5. A avaliação exaustiva dos elementos de informação com o fito de afastar os indícios materiais que embasaram a pronúncia exige a incursão no acervo fático, procedimento incabível nesta via mandamental.

6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, que determina a remessa do processo ao Tribunal do Júri diante da comprovação da materialidade e da presença de indícios razoáveis de participação no evento delituoso.

IV. Dispositivo

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202601527010, publicação em 16/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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