RESP. PENAL. PREFEITO. ARTS. 1o., INCISOS I E II DO DL 201/67, 89 DA LEI 8.666/93 E 288 DO CPB. DENÚNCIA RECEBIDA. PEDIDO POSTERIOR DE AFASTAMENTO FEITO PELO MP, EM RAZÃO DA REELEIÇÃO DO ACUSADO. DEFERIMENTO DE LIMINAR NA MC 15.594/AC CONFERINDO EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A MEDIDA EXCEPCIONAL. MERAS CONJECTURAS SOBRE O PODER DE INFLUÊNCIA DO RECORRENTE EM RAZÃO DA POSSE NO CARGO DE PREFEITO. VIOLAÇÃO DO ART. 2o., II DA LEI 201/67. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA CASSAR O ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DO RECORRENTE DO CARGO DE PREFEITO.
Recurso Especial conhecido e provido, para cassar o acórdão que determinou o afastamento do recorrente do cargo de Prefeito Municipal, sem prejuízo da emissão de outro decreto, evidenciando-se a sua necessidade, em face de eventuais fatos concretos de perturbação da marcha processual, ou outros que lhe sirvam de adequado fundamento.
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RESP. PENAL. PREFEITO. ARTS. 1o., INCISOS I E II DO DL 201/67, 89 DA LEI 8.666/93 E 288 DO CPB. DENÚNCIA RECEBIDA. PEDIDO POSTERIOR DE AFASTAMENTO FEITO PELO MP, EM RAZÃO DA REELEIÇÃO DO ACUSADO. DEFERIMENTO DE LIMINAR NA MC 15.594/AC CONFERINDO EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A MEDIDA EXCEPCIONAL. MERAS CONJECTURAS SOBRE O PODER DE INFLUÊNCIA DO RECORRENTE EM RAZÃO DA POSSE NO CARGO DE PREFEITO. VIOLAÇÃO DO ART. 2o., II DA LEI 201/67. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA CASSAR O ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DO RECORRENTE DO CARGO DE PREFEITO.
1. Embora o afastamento do Prefeito Municipal denunciado ao Tribunal de Justiça por crime de responsabilidade seja processualmente admissível (DL 201/67, art. 2o., II), somente é de ser adotada essa medida drástica e extrema em casos de absoluta excepcionalidade, devidamente demonstrada e comprovada.
2. Na hipótese dos autos, o Prefeito Municipal denunciado foi reeleito e os alegados ilícitos se referem ao mandato anterior, além de a fundamentação do ato de afastamento ser carente de elementos veementes e poderosos aptos a justificar a privação antecipada do cargo político, limitando-se a considerações sobre o poder de influência do Edil; além disso, o Ministério Público manifestou-se contrariamente ao afastamento no âmbito do Tribunal de Justiça.
3. Parecer do MPF pelo desprovimento do Recurso.
4. Recurso Especial conhecido e provido, para cassar o acórdão que determinou o afastamento do recorrente do cargo de Prefeito Municipal, sem prejuízo da emissão de outro decreto, evidenciando-se a sua necessidade, em face de eventuais fatos concretos de perturbação da marcha processual, ou outros que lhe sirvam de adequado fundamento.