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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Resp · Prefeito · 1o., incisos i e ii do dl 201/67, 89 da lei 8.666/93 e 288 do cpb · Denúncia recebida

Julgado em 22/03/2011 · REsp 1.123.045 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RESP. PENAL. PREFEITO. ARTS. 1o., INCISOS I E II DO DL 201/67, 89 DA LEI 8.666/93 E 288 DO CPB. DENÚNCIA RECEBIDA. PEDIDO POSTERIOR DE AFASTAMENTO FEITO PELO MP, EM RAZÃO DA REELEIÇÃO DO ACUSADO. DEFERIMENTO DE LIMINAR NA MC 15.594/AC CONFERINDO EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A MEDIDA EXCEPCIONAL. MERAS CONJECTURAS SOBRE O PODER DE INFLUÊNCIA DO RECORRENTE EM RAZÃO DA POSSE NO CARGO DE PREFEITO. VIOLAÇÃO DO ART. 2o., II DA LEI 201/67. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA CASSAR O ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DO RECORRENTE DO CARGO DE PREFEITO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial conhecido e provido, para cassar o acórdão que determinou o afastamento do recorrente do cargo de Prefeito Municipal, sem prejuízo da emissão de outro decreto, evidenciando-se a sua necessidade, em face de eventuais fatos concretos de perturbação da marcha processual, ou outros que lhe sirvam de adequado fundamento.

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Ementa

RESP. PENAL. PREFEITO. ARTS. 1o., INCISOS I E II DO DL 201/67, 89 DA LEI 8.666/93 E 288 DO CPB. DENÚNCIA RECEBIDA. PEDIDO POSTERIOR DE AFASTAMENTO FEITO PELO MP, EM RAZÃO DA REELEIÇÃO DO ACUSADO. DEFERIMENTO DE LIMINAR NA MC 15.594/AC CONFERINDO EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A MEDIDA EXCEPCIONAL. MERAS CONJECTURAS SOBRE O PODER DE INFLUÊNCIA DO RECORRENTE EM RAZÃO DA …

RESP. PENAL. PREFEITO. ARTS. 1o., INCISOS I E II DO DL 201/67, 89 DA LEI 8.666/93 E 288 DO CPB. DENÚNCIA RECEBIDA. PEDIDO POSTERIOR DE AFASTAMENTO FEITO PELO MP, EM RAZÃO DA REELEIÇÃO DO ACUSADO. DEFERIMENTO DE LIMINAR NA MC 15.594/AC CONFERINDO EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A MEDIDA EXCEPCIONAL. MERAS CONJECTURAS SOBRE O PODER DE INFLUÊNCIA DO RECORRENTE EM RAZÃO DA POSSE NO CARGO DE PREFEITO. VIOLAÇÃO DO ART. 2o., II DA LEI 201/67. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA CASSAR O ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DO RECORRENTE DO CARGO DE PREFEITO.

1. Embora o afastamento do Prefeito Municipal denunciado ao Tribunal de Justiça por crime de responsabilidade seja processualmente admissível (DL 201/67, art. 2o., II), somente é de ser adotada essa medida drástica e extrema em casos de absoluta excepcionalidade, devidamente demonstrada e comprovada.

2. Na hipótese dos autos, o Prefeito Municipal denunciado foi reeleito e os alegados ilícitos se referem ao mandato anterior, além de a fundamentação do ato de afastamento ser carente de elementos veementes e poderosos aptos a justificar a privação antecipada do cargo político, limitando-se a considerações sobre o poder de influência do Edil; além disso, o Ministério Público manifestou-se contrariamente ao afastamento no âmbito do Tribunal de Justiça.

3. Parecer do MPF pelo desprovimento do Recurso.

4. Recurso Especial conhecido e provido, para cassar o acórdão que determinou o afastamento do recorrente do cargo de Prefeito Municipal, sem prejuízo da emissão de outro decreto, evidenciando-se a sua necessidade, em face de eventuais fatos concretos de perturbação da marcha processual, ou outros que lhe sirvam de adequado fundamento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901044406, publicação em 04/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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