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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação anulatória de sentença arbitral · Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade

Julgado em 01/06/2026 · AgInt no REsp 2.223.983 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e o acerto do agravo em recurso especial, afirmando ter impugnado os óbices opostos na origem, enquanto a parte agravada pugna pela manutenção da decisão impugnada e o Ministério Público Federal deixa de se manifestar.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se o agravo em recurso especial apresentou impugnação específica, efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, ao art. 932, III, do CPC e ao art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ; e (ii) se é possível suprir, em sede de agravo interno, a deficiência de impugnação específica existente no agravo em recurso especial.

Razões de decidir

4. Conforme orientação consolidada da Corte Especial, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui

Dispositivo e tese

único, de modo que o agravante deve atacar todos os fundamentos nela contidos; a ausência de impugnação específica atrai, por analogia, a aplicação da Súmula n. 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial. 5. No caso concreto, o agravo em recurso especial não impugnou de maneira específica e suficiente os óbices relativos à incidência da Súmula n. 7/STJ e à ausência de demonstração de vulneração aos dispositivos legais arrolados, tampouco demonstrou a inaplicabilidade dos precedentes utilizados na decisão de inadmissibilidade, limitando-se a argumentação genérica quanto à existência de impugnação. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e o acerto do agravo em recurso especial, afirmando ter impugnado os óbices opostos na …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e o acerto do agravo em recurso especial, afirmando ter impugnado os óbices opostos na origem, enquanto a parte agravada pugna pela manutenção da decisão impugnada e o Ministério Público Federal deixa de se manifestar.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se o agravo em recurso especial apresentou impugnação específica, efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, ao art. 932, III, do CPC e ao art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ; e (ii) se é possível suprir, em sede de agravo interno, a deficiência de impugnação específica existente no agravo em recurso especial.

III. Razões de decidir

4. Conforme orientação consolidada da Corte Especial, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, de modo que o agravante deve atacar todos os fundamentos nela contidos; a ausência de impugnação específica atrai, por analogia, a aplicação da Súmula n. 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.

5. No caso concreto, o agravo em recurso especial não impugnou de maneira específica e suficiente os óbices relativos à incidência da Súmula n. 7/STJ e à ausência de demonstração de vulneração aos dispositivos legais arrolados, tampouco demonstrou a inaplicabilidade dos precedentes utilizados na decisão de inadmissibilidade, limitando-se a argumentação genérica quanto à existência de impugnação.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502612855, publicação em 08/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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