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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação indenizatória · Valor da causa · Lucros cessantes ilíquidos e danos morais não quantificados · Prequestionamento

Julgado em 01/06/2026 · AgInt no AREsp 3.064.509 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VALOR DA CAUSA. LUCROS CESSANTES ILÍQUIDOS E DANOS MORAIS NÃO QUANTIFICADOS. PREQUESTIONAMENTO. VEDAÇÃO AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.

Resultado do julgamento

Os arts. 507 e 1.000 do CPC não foram objeto de decisão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento e atraindo o óbice da Súmula 211 do STJ. Agravo interno desprovido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VALOR DA CAUSA. LUCROS CESSANTES ILÍQUIDOS E DANOS MORAIS NÃO QUANTIFICADOS. PREQUESTIONAMENTO. VEDAÇÃO AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Discute-se se o valor da causa, na ação indenizatória, deve incluir lucros cessantes não liquidados e danos morais não quantificados, à luz do art. 292 do CPC e se houve julgamento extra petita ou violação ao princípio …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VALOR DA CAUSA. LUCROS CESSANTES ILÍQUIDOS E DANOS MORAIS NÃO QUANTIFICADOS. PREQUESTIONAMENTO. VEDAÇÃO AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.

1. Discute-se se o valor da causa, na ação indenizatória, deve incluir lucros cessantes não liquidados e danos morais não quantificados, à luz do art. 292 do CPC e se houve julgamento extra petita ou violação ao princípio da congruência (arts. 141 e 492 do CPC) ao ajustar o valor da causa dentro dos limites da lide e do efeito devolutivo da apelação.

2. O acórdão recorrido enfrentou a matéria de forma clara e suficiente, ao afirmar que os lucros cessantes são ilíquidos e que não houve quantificação dos danos morais, de modo que o valor da causa deve corresponder aos danos emergentes comprovados, em conformidade com o art. 292 do CPC.

3. A revisão da conclusão sobre liquidez dos pedidos e composição do valor da causa demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

4. Não há violação aos arts. 141 e 492 do CPC, pois o Tribunal de origem decidiu dentro dos limites da lide e do efeito devolutivo da apelação, promovendo ajuste do valor da causa sem incorrer em julgamento extra petita, em exercício regular da atividade jurisdicional.

5. Os arts. 507 e 1.000 do CPC não foram objeto de decisão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento e atraindo o óbice da Súmula 211 do STJ. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503671617, publicação em 08/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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