DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERDIÇÃO. CURATELA. GRATUIDADE E HONORÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, no qual se discutia a validade de acórdão que confirmou a interdição da recorrida, a nomeação de curadora dativa, a rejeição de alegação de cerceamento de defesa e a fixação de honorários sucumbenciais em ação de interdição.
2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) estabelecer se o recurso especial apresenta fundamentação adequada quanto à alegada violação de dispositivos legais; e (iii) determinar se é possível revisar, em sede de recurso especial, as conclusões da Corte de origem sobre interdição, curatela e sucumbência.
3. A Corte de origem enfrenta de forma clara e fundamentada as questões essenciais da controvérsia, afastando a alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. A ausência de manifestação expressa sobre todos os argumentos não configura negativa de prestação jurisdicional quando a decisão é suficientemente fundamentada. 5. A indicação genérica de violação a dispositivos legais, sem demonstração específica da contrariedade, atrai a incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação. 6. O recurso especial deve conter a individualização precisa dos dispositivos legais tidos por violados, o que não ocorreu no caso concreto. 7. A inovação recursal em agravo interno, com tentativa de suprir deficiência do recurso especial, é inadmissível. 8. A revisão das conclusões da Corte de origem acerca da interdição, da capacidade civil, da escolha da curadora e da existência de litigiosidade demanda reexame do conjunto fático-probatório. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
9. Agravo interno não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERDIÇÃO. CURATELA. GRATUIDADE E HONORÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, no qual se discutia a validade de acórdão que confirmou a interdição da recorrida, a nomeação de curadora dativa, a rejeição de alegação de cerceamento de defesa e a fixação de honorários sucumbenciais em ação de interdição.
II. Questão em discussão
2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) estabelecer se o recurso especial apresenta fundamentação adequada quanto à alegada violação de dispositivos legais; e (iii) determinar se é possível revisar, em sede de recurso especial, as conclusões da Corte de origem sobre interdição, curatela e sucumbência.
III. Razões de decidir
3. A Corte de origem enfrenta de forma clara e fundamentada as questões essenciais da controvérsia, afastando a alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
4. A ausência de manifestação expressa sobre todos os argumentos não configura negativa de prestação jurisdicional quando a decisão é suficientemente fundamentada.
5. A indicação genérica de violação a dispositivos legais, sem demonstração específica da contrariedade, atrai a incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação.
6. O recurso especial deve conter a individualização precisa dos dispositivos legais tidos por violados, o que não ocorreu no caso concreto.
7. A inovação recursal em agravo interno, com tentativa de suprir deficiência do recurso especial, é inadmissível.
8. A revisão das conclusões da Corte de origem acerca da interdição, da capacidade civil, da escolha da curadora e da existência de litigiosidade demanda reexame do conjunto fático-probatório. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
9. Agravo interno não provido.