TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Direito processual civil e direito de família · Reconhecimento de união estável post mortem · Impossibilidade de análise de violação constitucional em recurso especial · Incidência da súmula 7/stj

Julgado em 01/06/2026 · AgInt no AREsp 3.063.855 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Caso em exame

Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, no qual se buscava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu união estável post mortem entre a autora e o falecido, apesar da existência de casamento formal, sob o fundamento de separação de fato e convivência pública, contínua e duradoura.

Questão em discussão

Há duas questões em discussão: 2. (i) definir se é cabível recurso especial para análise de alegada violação a dispositivos constitucionais; (ii) estabelecer se o recurso especial pode ser conhecido quando a controvérsia demanda reexame do conjunto fático-probatório;

Razões de decidir

3. O recurso especial é incabível para análise de violação a dispositivos constitucionais, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da CF/88. 4. A pretensão recursal exige o reexame do conjunto fático-probatório, especialmente quanto à existência de separação de fato e configuração de união estável, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ. 5. O Tribunal de origem reconhece, com base nas provas dos autos, a convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família, bem como a separação de fato do falecido em relação à cônjuge. 6. A modificação dessas conclusões demanda revolvimento probatório, providência vedada em sede de recurso especial. 7. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à reiteração de teses já analisadas.

Dispositivo e tese

8. Agravo interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, no qual se buscava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu união estável post mortem entre a autora e o falecido, apesar da existência de casamento formal, sob o fundamento de separação de fato e convivência pública, contínua e duradoura.

II. Questão em discussão Há duas questões em discussão:

2. (i) definir se é cabível recurso especial para análise de alegada violação a dispositivos constitucionais; (ii) estabelecer se o recurso especial pode ser conhecido quando a controvérsia demanda reexame do conjunto fático-probatório;

III. Razões de decidir

3. O recurso especial é incabível para análise de violação a dispositivos constitucionais, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da CF/88.

4. A pretensão recursal exige o reexame do conjunto fático-probatório, especialmente quanto à existência de separação de fato e configuração de união estável, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ.

5. O Tribunal de origem reconhece, com base nas provas dos autos, a convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família, bem como a separação de fato do falecido em relação à cônjuge.

6. A modificação dessas conclusões demanda revolvimento probatório, providência vedada em sede de recurso especial.

7. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à reiteração de teses já analisadas.

IV. Dispositivo

8. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503755482, publicação em 08/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual